Novas exigências e novos desafios ao segmento de Regimes Próprios, com a implementação de novas Certificações.
Os princípios da Boa Governança têm se tornado instrumentos que norteiam e impactam positivamente o trabalho de gestores nas organizações, empresas e órgãos públicos, não sendo diferente no âmbito dos RPPS.
Muito se tem debatido sobre a necessidade de eficiência e de se mostrar resultados para a sociedade. Fala-se muito em equipe bem treinada, formação continuada, gestão por competência, objetivando ter pessoas devidamente capacitadas/qualificadas no lugar certo e no tempo certo para o desempenho de suas funções.
Paralelo a isso, entende-se ser fundamental uma boa estrutura institucional e organizacional. Com clareza de atuação, de procedimentos, com mecanismos de controle, gerenciamento de riscos, transparências de suas ações, com credibilidade e confiança por parte de seus segurados.
Nessa direção, é de conhecimento de todos que foi implantado o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – O Pró-Gestão RPPS, pela Portaria MPS nº 185/2015, com o objetivo de incentivar os RPPS a adotarem práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
Tais ações permitirão maior estabilidade na gestão e consolidação dos avanços, evitando que naturais mudanças no comando político do Ente Federativo, resultem em descontinuidade ou retrocessos na gestão previdenciária. Contudo sabemos que o processo de implantação das ações não é tão simples, mas perfeitamente possível desde que haja planejamento e comprometimento de todos.
Seguindo essa lógica, foi publicada a Portaria nº 9.907 de 14 de abril de 2020, que estabelece maior profissionalização de dirigentes, do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos de RPPS. Foram definidos, por exemplo, requisitos mínimos para atuar tais como: formação superior, experiência comprovada na área de trabalho, inexistência de condenação criminal e certificação adequada. Na prática, visa inserir a necessidade de expertise técnica para atuar no segmento, visando a profissionalização da gestão de quem liderará a operacionalização e estará à frente do RPPS no dia a dia.
A nova regra vale tanto para os ocupantes dos atuais cargos, como para os nomeados a partir de agora. As implementações dar-se-ão de forma gradativa a partir de 1º de janeiro de 2021, a exceção da comprovação dos requisitos relativos aos antecedentes previstos no artigo 3º da referida norma, cujo prazo é de 60 dias, a contar da publicação da Portaria, ou seja 26/06/2020.
Para o exercício como partícipe na Unidade Gestora Única, foram desenvolvidos quatro tipos de Certificações:
I – Dos dirigentes da unidade gestora do RPPS;
II – Dos membros do conselho deliberativo
III – Dos membros do conselho fiscal
IV – Do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS.
A Comissão de credenciamento e avaliação do Pró-Gestão RPPS, irá estabelecer os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação e de acordo com as especificidades inerentes a cada atuação. Além disso essa comissão irá habilitar as certificadoras.
Importante destacar que a referida Portaria revogou o artigo 2º e o anexo da Portaria MPS nº 519/2011. Sendo assim, a certificação dos responsáveis pela gestão de investimentos do RPPS e dos membros do Comitê de Investimentos, continuará exigível até a implementação da certificação prevista nesta Portaria.
Portanto as certificações, institucional, dos dirigentes, dos órgãos colegiados e o exercício da Boa Governança estão entre os mais importantes desafios da gestão pública no âmbito dos RPPS’s, e devem ser objeto de um processo contínuo rumo à sustentabilidade e perenidade do sistema.
No próximo artigo abordaremos, de forma resumida, os principais aspectos das novas certificações, suas diferenças, prazos e parâmetros para atendimento das mesmas.
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