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Tábuas Geracionais

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Uma evolução normativa e na gestão atuarial dos planos de benefícios previdenciários.

 

Como se sabe, um dos principais pilares da matemática atuarial aplicada à precificação do passivo de planos previdenciários é a definição das hipóteses que serão adotadas como premissas para mensuração dos compromissos frente aos participantes e assistidos. Dentre as hipóteses, as tábuas de mortalidade são adotadas para projeção da longevidade dos participantes e assistidos, influenciando diretamente no nível de provisionamento que se deve buscar visando a sustentabilidade de longo prazo.


Ocorre que, apesar dos ganhos de longevidade – ou em outras palavras, das quedas consistentes e graduais das taxas de mortalidade – é comum a adoção de tábuas estáticas nas projeções dos benefícios e contribuições de um plano previdenciário. Assim, periodicamente, se faz necessário a elaboração de estudos estatísticos a fim de avaliar a adequação da hipótese, para que ela venha a refletir com maior fidedignidade, a realidade da massa dos participantes e assistidos.


Porém, há ainda a alternativa de adoção de tábuas geracionais na modelagem atuarial. Tábuas geracionais levam em consideração uma escala de melhoria gradual da longevidade com o passar do tempo, ou em outros termos, uma redução da probabilidade de morte em cada idade, ano a ano.


A utilização de tábuas geracionais no cálculo das provisões matemáticas dos planos de benefícios, embora não seja um assunto recente no mercado de previdência complementar, ganhou espaço neste ano de 2021, não somente nas discussões entre atuários, mas também na esfera dos reguladores e demais profissionais que trabalham em Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).


Isto se deve muito à publicação da Instrução Normativa Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, substituindo a Instrução Previc nº 10, de 30 de novembro de 2018, e que regulamenta os critérios técnicos-atuariais para elaboração do estudo de adequação das hipóteses atuariais, dentre outros assuntos técnicos.


A Instrução Normativa Previc nº 33, em seu §4º, artigo 13, após as alterações estabelecidas pela Instrução Normativa Previc nº 43 que entrará em vigor em 1º de novembro de 2021, determina que, as EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), que administrem planos de benefícios nas modalidades benefício definido (BD) e contribuição variável (CV), devem adicionalmente calcular e manter à disposição da Previc as provisões matemáticas geradas pela utilização de tábua geracional de mortalidade geral, com a respectiva escala de melhoria de longevidade.


Isto significa que as Entidades classificadas como ESI, que ainda não aplicam tábuas geracionais para cálculo de seu passivo atuarial, seja na gestão de risco ou na manutenção atuarial, deverão passar a manter à disposição da Previc as provisões matemáticas calculadas com base em tábua geracional de mortalidade geral, além de calcular as provisões matemáticas com base na tábua de mortalidade geral que esteja vigente para o plano de benefícios, sendo esta última a que deve continuar sendo apresentada na Demonstração Atuarial de encerramento de exercício.


Tal fato traz às ESI pontos positivos, mas também desafios, além de indicar para o mercado de previdência complementar uma nova perspectiva para a gestão do passivo atuarial, que deve abarcar, em um futuro não muito distante, todos as demais Entidades que administram planos de benefícios estruturados nas modalidades BD e CV.


As tábuas geracionais possuem, como principal característica, refletir o ganho de longevidade que tanto observamos ao longo das últimas décadas. Isto é, sabemos muito bem, por exemplo, que atualmente uma pessoa com 40 anos de idade possui uma expectativa de vida mais longeva que uma pessoa de 40 anos possuía na década de 70. Podemos constatar isso também ao observar a própria evolução das premissas utilizadas para mortalidade geral nos planos de benefícios nos últimos anos, onde, no passado, se via muito a aplicação de uma tábua AT-49 ou uma AT-83, e que, atualmente, estão cada vez mais dando lugar às tábuas atuariais mais recentes e longevas, como a AT-2000 ou ainda a BR-EMS, publicada pela SUSEP.


A utilização de uma tábua geracional traz para o gestor previdenciário a perspectiva de um passivo atuarial precificado já com base em ganhos futuros de longevidade, logo, com maior grau de refinamento e verossimilhança àquilo que se espera efetivamente, pois o passivo atuarial estará baseado em premissas de sobrevivência mais próximas da realidade esperada.


Outro aspecto normativo que se deve destacar é que, ainda de acordo com a Instrução Normativa Previc nº 33, o estudo técnico de adequação, no qual é comprovada a aderência da tábua biométrica, dentre outras premissas atuariais, às características da massa de participantes, possui prazo de validade de 3 anos contados a partir de sua realização. Entretanto, a validade do estudo de adequação para a hipótese de mortalidade geral será de 5 anos para aqueles planos de benefícios que adotarem tábua geracional de mortalidade geral com uma escala de melhoria de longevidade.


É fato que não basta utilizar uma tábua geracional, ou ainda, uma escala de melhoria de longevidade qualquer, sem um embasamento técnico para sua escolha. Para a seleção da tábua e sua respectiva escala de melhoria, é necessário a realização do estudo técnico de aderência, assim como já realizado atualmente com as tábuas de mortalidade convencionais, e é exatamente neste ponto que começam a surgir alguns importantes desafios.


O estudo de aderência para definição da escala de melhoria de longevidade irá exigir uma complexidade e robustez metodológica maior, no mínimo no que diz respeito à estrutura da base de dados, que em tese, deveria capturar os ganhos de longevidade históricos, por idade e horizonte temporal. Entretanto, é sabido que, para isso, além de um histórico de dados consistente, será necessário que a Entidade tenha capacidade sistêmica para geração destes dados.


Outro ponto, ainda relacionado ao estudo de aderência, é que o órgão regulador ainda não estabeleceu as diretrizes técnicas para a utilização das tábuas geracionais, determinando por exemplo, qual seria a referência de escala de melhoria de longevidade a ser utilizada em planos de benefícios que eventualmente não possuem histórico de dados suficiente para realizar um estudo de aderência com significância estatística.

A Instrução Normativa Previc nº 33 estabeleceu que as tábuas de mortalidade geral referenciais, para o cálculo das provisões matemáticas, devem ser a “AT-2000 Básica – M” para o sexo masculino e “AT-2000 Básica – F” para o sexo feminino. Entretanto, as Entidades ESI, que precisarão manter à disposição da Previc as provisões matemáticas calculadas com base em tábuas geracionais, ainda não possuem clareza sobre qual tábua e escala de melhoria deverão adotar.


As tábuas geracionais são muito difundidas no mercado de fundo de pensão de outros países mais desenvolvidos, portanto é provável que muitas das práticas adotadas por esses países, tanto sob um aspecto regulamentar como técnico-atuarial, sejam também observadas em nosso mercado como “benchmark”.


Assim, ao que tudo indica, a utilização de tábuas geracionais continuará sendo um assunto cada vez mais estudado e presente nas discussões entre atuários e reguladores, o que reflete uma evolução necessária e muito positiva para o mercado de previdência complementar e para a gestão atuarial dos planos de benefícios.

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