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Quais as formas de Reajuste de um Plano de Saúde

Uma das despesas que se encontra entre as principais na lista de gastos dos brasileiros são as despesas com saúde. Segundo a uma pesquisa de 2022 da ANAHP, os brasileiros comprometem de 25% a 33% com despesas de saúde. 


Já para as empresas o custo com os benefícios de saúde oferecido para os colaboradores chega a ser superior a 10% da folha salarial.


Abocanhando uma fatia tão relevante dos recursos dos brasileiros, naturalmente, o momento do reajuste da fatura do Plano de Saúde requer bastante atenção e por isso vamos explicar quais são os tipos de reajustes aplicáveis a um plano de saúde.


Quais as forma de Reajuste de uma Plano de Saúde


Os reajustes dos planos de saúde são baseados em regras e limites estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta e fiscaliza esse tipo de atividade no Brasil.


A ANS permite a aplicação de apenas dois tipos de reajustes em contratos de plano de saúde:


  1. Reajuste por faixa etária: Esse reajuste acontece a cada aniversário do consumidor, pois a mensalidade é calculada com base em sua idade e à medida em que fica mais velho avança, também, na tabela de preços;

  2. Reajuste Anual: Formado por vários subtipos de reajustes que seguem o disposto em regras contratuais ou da própria ANS, é realizado uma vez por ano, geralmente na data de aniversário do contrato.


Como são aplicados os reajustes anuais dos planos de saúde?


A aplicação dos reajustes anuais depende da modalidade do plano de saúde,

seja ele individual ou coletivo, e do número de pessoas que participam dele.


  1. Reajuste dos Planos Individuais/familiares: anualmente, a ANS divulga o valor máximo de reajuste aplicável a um plano individual/familiar. Por exemplo, em 2023, esse percentual foi de 9,63%. Nesta modalidade, o reajuste não é calculado pela operadora de saúde, mas sim pela ANS.

  2. Reajuste dos Planos Coletivos com menos 30 vidas: a ANS determina que as operadoras agrupem todos os seus contratos coletivos com menos de trinta vidas e calculem um reajuste único para esse agrupamento, aplicando-o a todos os contratos em questão. O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos com menos de 30 vidas deve ser divulgado pela operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, permanecendo vigente até abril do ano seguinte.

  3. Reajuste por Sinistralidade (Planos Coletivos com 30 vidas ou mais): essa modalidade de reajuste é chamada de Reajuste por Sinistralidade e possui como característica ser calculado livremente, seguindo apenas as regras firmadas no contrato entre as empresas e operadora. Nesse caso não há imposição de limites pela ANS, apenas a indicação que o reajuste deve seguir as disposições contratuais, sendo de livre negociação entre a operadora e a contratante. 


A cláusula do reajuste por sinistralidade possui uma lógica semelhante em todas as operadoras, que estabelece um percentual máximo aceitável para as despesas, geralmente 75%, e qualquer valor que ultrapasse essa meta se torna um reajuste. 


É muito comum, que os textos contratuais e outros materiais enviados pela operadora sobre o tema sejam propositalmente complicados, dificultando para a empresa a negociação com a operadora.


Contudo, não basta só aplicar “cegamente” a cláusula contratual sem compreender sua lógica. Nem toda despesa pode fazer parte desse cálculo. Existem técnicas por trás do cálculo do reajuste que devem ser observadas para garantir que o objetivo principal de um plano de saúde - proteger o consumidor em momentos de necessidade - seja cumprido.


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