Entenda o Reajuste Anual dos Planos de Saúde
- lumensatuarial
- há 5 dias
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Anualmente, as operadoras de saúde realizam o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, assim como ocorre com diversos tipos de produtos ou serviços que consumimos. Os motivos para tal são semelhantes, incluindo a elevação do custo dos insumos, a incorporação de novas tecnologias, a inflação, entre outros.
Contudo, no caso dos planos de saúde, há uma diferença básica: os reajustes são baseados em regras e limites estabelecidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regulamenta e fiscaliza as atividades dos planos de saúde no Brasil.
Mas, quais os tipos de reajustes permitidos em planos de saúde?
A ANS permite a aplicação de apenas dois tipos de reajustes em contratos de plano de saúde:
Reajuste por faixa etária – Esse reajuste acontece a cada aniversário do beneficiário, uma vez que a mensalidade é calculada com base na sua
idade. Assim, à medida que a idade do consumidor avança, o valor na tabela de preços aumenta também;
Reajuste Anual – Formado por vários subtipos de reajustes que seguem o disposto em regras contratuais ou da própria ANS. É realizado uma vez ao ano, geralmente na data de aniversário do contrato.
E como este segundo tipo (Reajuste Anual) é aplicado nos planos de saúde?
A aplicação dos reajustes anuais depende se ele tem modalidade individual- familiar ou coletiva e do número de pessoas que participam dele.
Vamos entender cada situação:
Reajuste dos Planos Individuais/familiares:
Anualmente, a ANS divulga o valor máximo de reajuste aplicável a um plano individual/familiar. Por exemplo, em 2023, o percentual foi de 9,63%.
Nesta modalidade, o reajuste não é calculado pela operadora de saúde, mas pela ANS.
Reajuste dos Planos Coletivos com menos de 30 vidas:
A ANS determina que as operadoras agrupem todos os contratos coletivos com menos de trinta vidas e realizem o cálculo de
reajuste único para esse agrupamento, aplicando-o a todos os contratos em questão.
O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos com menos de 30 vidas deve ser divulgado pela operadora em seu portal na
internet no mês de maio de cada ano, permanecendo vigente até abril do ano seguinte.
Reajuste dos Planos Coletivos com 30 vidas ou mais (Reajuste por Sinistralidade):
Essa modalidade de reajuste é chamada de Reajuste por Sinistralidade e possui como característica a possibilidade do reajuste ser calculado livremente, seguindo apenas as regras firmadas no contrato entre as empresas e a operadora.
Nesse caso não há imposição de limites pela ANS, apenas a indicação que o reajuste deve seguir as disposições contratuais, sendo de livre negociação entre a operadora e a contratante.
A cláusula de reajuste por sinistralidade possui uma lógica
semelhante em todas as operadoras: estabelece-se um percentual máximo aceitável para as despesas, geralmente 75%, e qualquer número que ultrapasse esse valor se torna um reajuste. Os textos contratuais e materiais enviados pela operadora podem ser complicados, dificultando para a empresa a negociação com a operadora.
Contudo, não basta apenas aplicar “cegamenteˮ a cláusula contratual sem compreender sua lógica. Nem toda despesa pode fazer parte desse cálculo. Existem técnicas por trás do cálculo do reajuste que devem ser observadas para garantir que o objetivo
principal de um plano de saúde - proteger o consumidor em momentos de necessidade - seja cumprido.
Ou seja, na maioria dos casos de reajuste por sinistralidade os valores ultrapassam a inflação.
Por que as operadoras aplicam reajustes acima da inflação?
O reajuste nos planos de saúde é utilizado pelas operadoras para manter o equilíbrio financeiro do contrato.
Os custos com saúde variam ao longo do tempo, seja por inflação, avanço
tecnológico ou aumento da utilização dos serviços, obrigando as operadoras a ajustar os valores dos planos para continuar oferecendo os serviços
contratados.
Por isso, os índices de reajuste tendem a ser maiores que a inflação, pois o
custo das despesas cresce mais do que índices econômicos como o IGPM, por exemplo.
Contudo, nem todos os custos devem ser repassados ao consumidor. Existem casos de operadoras que aplicam reajustes exorbitantes, superando 45% do valor pago no ano anterior.
A questão dos reajustes nas mensalidades dos planos de saúde é polêmica e complexa, refletindo o dinamismo dos custos no setor da saúde e a necessidade de manter a viabilidade financeira desses serviços, ao passo que se busca proteger o consumidor de aumentos desproporcionais.
A regulação realizada pela ANS é fundamental para assegurar que os reajustes sejam justos e transparentes, permitindo que os beneficiários dos planos de saúde continuem a ter acesso aos cuidados de qualidade, sem serem sobrecarregados financeiramente.
A particularidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos destaca a importância da negociação e da análise detalhada para cada situação específica.
A necessidade de consultar especialistas torna-se evidente, principalmente quando os reajustes propostos parecem ultrapassar o razoável e ameaçar o acesso ao serviço.
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Lembre-se: os reajustes, apesar de necessários, devem seguir princípios de justiça e transparência. Por isso, deve ser reforçada a relevância de um diálogo aberto entre operadoras, beneficiários, empresas e a ANS, visando sempre o equilíbrio entre a sustentabilidade dos planos de saúde e a
proteção securitária efetiva dos consumidores.
Em última análise, o objetivo deve ser sempre a promoção de um sistema de saúde suplementar que seja ao mesmo tempo robusto, justo e acessível a
todos.
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