Muito mencionada por gestores, a Meta Atuarial parece ser algo familiar a todos aqueles que vivem o dia a dia da gestão previdenciária.
Mas será que todos sabem, de fato, seu significado essencial?
Ao que nos parece, no dia a dia, existe uma certa confusão em torno desse conceito e, de maneira salutar, no ramo dos RPPS’s, a própria Portaria 464/2018 tentou ajustar o entendimento geral, porém sem muito sucesso, dado que continuam a surgir interpretações diversas.
Indo diretamente ao ponto, meta atuarial (ou mínimo atuarial) é a rentabilidade mínima que um RPPS precisa auferir para que não haja perdas atuariais causadas pelo descasamento entre a hipótese utilizada (taxa de juros atuarial) e a rentabilidade alcançada.
Como se sabe, em planos previdenciários com regime mutualista, tais como aqueles dos RPPS’s, para que se possam efetuar os cálculos atuariais, necessários ao dimensionamento do passivo, são adotadas diversas hipóteses atuariais, tais como tábuas de mortalidade, tábua de entrada em invalidez, crescimento salarial, entre outras. Dentre essas, encontra-se uma hipótese que tem forte influência nos resultados apurados. Trata-se da Taxa de Juros Atuarial que, após adotada como premissa para descontar os fluxos de contribuições e benefícios futuros, passa a compor a Meta Atuarial junto a um indexador de inflação.
Eis que surge então a dúvida: como estabelecer a Meta Atuarial?
Iniciaremos a resposta ao dizer: A meta é atuarial, mas não é o atuário o mais indicado a defini-la. Isso porque, salvo raras exceções, os atuários não participam da gestão dos investimentos e, na maioria das vezes, não conhecem suficientemente os papeis e segmentos de aplicação em que estão investidos os recursos financeiros do plano.
Entendemos, sob à ótica das boas práticas atuariais, que a meta atuarial deva ser estabelecida com base nas melhores estimativas que se possa obter para a rentabilidade futura, observado o longo prazo. Longo prazo, pois a taxa de juros atuarial será utilizada para descontar contribuições e benefícios de muito longo prazo a valor presente.
Pra isso, é recomendável também efetuar testes de adequação e convergência da taxa de juros, para se verificar, afinal, a qual rentabilidade convergem os investimentos do plano, partindo de premissas de alocação e de rentabilidade futura, observados os cenários econômicos que se possa inferir. Esses estudos, sim, devem ser feitos pelo atuário, com suporte do RPPS e eventualmente da assessoria de investimentos, para definição das premissas quanto às alocações estratégicas e de rentabilidades que se espera alcançar, segmento por segmento de aplicação.
Há que se destacar que a realização desses estudos é uma exigência da Portaria 464/2018, e deverão compor o Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais, a ser elaborado pelo RPPS, observado o seu Perfil de Risco Atuarial e as datas de entrega, conforme normas vigentes.
Portanto, quando da definição da taxa de juros atuarial – que após adotada passa a compor, daí sim, a meta atuarial – deve-se considerar, como limite máximo, o menor entre dois percentuais, conforme preceitua a Portaria nº 464/2018: 1) A taxa de juros parâmetro (TJP), definida em Portaria da SPrev; e 2) A rentabilidade futura esperada estabelecida como meta de rentabilidade na Política de investimentos.
Com isso, temos claro que a meta atuarial pode ser divergente da meta de rentabilidade estabelecida na Política de Investimentos.
Como dissemos, observadas as boas práticas atuariais, é importante que a meta atuarial seja estabelecida considerando o longo prazo, visto que os cálculos atuariais são prospectivos e também de longo prazo. Por outro lado, é natural que a política de investimentos estabeleça uma meta de rentabilidade de curto prazo, visto que sua revisão é obrigatoriamente anual, efetuando os devidos ajustes com base nos novos cenários econômicos que surgem a cada ano.
Outro aspecto importante e que temos observado a necessidade de esclarecer ao mercado: Não há obrigatoriedade de que a TJP esteja expressa na política de investimentos. Tal política deve estabelecer o foco de rentabilidade dos investimentos. A TJP, por sua vez, publicada em Portaria, deve ser levada em conta (como limite máximo) pelo atuário, pelo RPPS e pelo Ente Federativo, quando da eleição conjunta da hipótese da Taxa de Juros Atuarial que será adotada na Avaliação Atuarial, conforme regra mencionada da Portaria nº 464/2018.
Por fim, adotando-se critérios de conservadorismo, é ainda possível que a taxa de juros atuarial seja inferior à TJP ou à meta de rentabilidade da política de investimentos. Isso reduz os riscos de perdas atuariais e, consequentemente, de gerar desequilíbrios estruturais no longo prazo.
Com isso, procuramos esclarecer que meta atuarial, taxa de juros parâmetro e meta de rentabilidade da política de investimentos são conceitos distintos, apesar de interrelacionados.
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