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Publicação da Esperada Portaria sobre Tábuas Geracionais

Atualizado: 13 de abr. de 2022

Em publicação anterior, falamos sobre as alterações trazidas pela Instrução Previc, nº 43, de 11.10.2021. Hoje, falaremos especificamente sobre a regra que determina que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI’s), que administram planos de benefícios nas modalidades BD e CV,


“devem adicionalmente calcular e manter à disposição da Previc as provisões matemáticas geradas pela utilização de tábua geracional de mortalidade geral, com respectiva escala de melhoria de longevidade, conforme diretrizes a serem divulgadas”.

Na data de hoje (03.12.2021), foram publicadas as referidas diretrizes, por meio da Portaria Previc nº 801, que tem data de 01.12.2021. E aqui temos como objetivo trazer um resumo sobre essas diretrizes, que deverão ser consideradas nas avaliações atuariais de encerramento de exercício, a partir de 31/12/2022.


A primeira diretriz é que o cálculo das provisões matemáticas com a utilização de tábua geracional com escala de melhoria de longevidade NÃO será:


1) considerado para fins de apuração de resultado;


2) considerado para determinação do plano de custeio; e


3) contabilizado. Ressalvados apenas os casos em que o plano já utilize tábua geracional com escala de melhoria de longevidade como hipótese atuarial vigente na avaliação atuarial regular do plano.



Essa primeira diretriz é muito importante porque deixa claro que não se pode confundir o resultado da avaliação atuarial oficial dos planos de benefícios com o resultado da aplicação da tabua geracional com escala de melhoria de longevidade que, por ora, tem a função apenas de auxiliar o órgão supervisor e fiscalizador no mapeamento do risco de longevidade presente nos planos de benefícios. Tanto, que referidos números não deverão ser publicados e contabilizados, mas apenas mantidos à disposição da Previc.


Outra diretriz é com relação à escolha das tabuas de mortalidade geral e escala de melhoria de longevidade. A Portaria Previc nº 801/2021 determina que o atuário responsável pelo plano deverá adotar a tábua de mortalidade geral vigente no plano e aplicar a sua respectiva escala de melhoria de longevidade, reconhecida pela Society of Actuaries (SOA) ou pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).


Porém, caso não exista escala de melhoria específica para a tábua de mortalidade vigente no plano, o atuário responsável deverá escolher a escala, justificando tecnicamente a escolha.


Essa segunda diretriz traz um novo desafio para os atuários, que, mesmo não tendo recomendado a utilização da tábua de mortalidade geral com escala de melhoria de longevidade, quando da realização dos testes de aderência, deverá, quando necessário, justificar tecnicamente a escala de melhoria a ser aplicada.

 
 
 

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